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Jurisprudências

STFHC 254.798 AgR

Peculato: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Supressão de instância. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. Inobservância de regra de distribuição e prevenção prevista em regimento interno de Tribunal. Nulidade relativa. Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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