TSTAg-RR 11066-72.2019.5.03.0140
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Contrato de franquia
- Corretagem
- Fraude não caraterizada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRATO DE FRANQUIA - CORRETAGEM - FRAUDE NÃO CARATERIZADA - REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não vislumbrou fraude no contrato de franquia firmado, não havendo como restar configurado vínculo de emprego entre as partes. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de haver vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, seguir no julgamento do presente processo. Por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência