TSTAg-AIRR 11643-35.2016.5.15.0071
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório apto a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na hipótese, o Tribunal entendeu preclusa a oportunidade de requerer prova em relação à sobrecarga sobre os ombros nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Além disso, ressaltou que a reclamada, de forma expressa, concordou com a conclusão do laudo médico. Por fim, manteve a sentença que indeferiu a prova quanto ao fornecimento e uso dos EPIs, uma vez que o fornecimento dos EPIs deve ser provado mediante recibo, ou seja, prova documental. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Portanto, não se caracterizou cerceio ao direito de defesa ou afronta ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que o juízo de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos existentes no processo. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal manteve a sentença que, com base no quadro probatório, constatou que " não houve a comprovação do fornecimento regular de todos os EPIs adequados aos riscos das atividades desenvolvidas pelo Reclamante (ex.: protetor auricular). Além do mais, não foram adotadas as medidas administrativas necessárias para elidir os efeitos nocivos com relação à exposição ao calor, conforme preconizado pelo Anexo nº 03 da NR-15". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de aplicação de multa.