TSTEDCiv-AIRR 551-58.2021.5.05.0008
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
- Salário / Diferença Salarial
- Abono Pecuniário
- Concurso Público / Edital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias; Inépcia da Inicial; Ônus da Prova