TSTAg-AIRR 10555-31.2021.5.15.0056
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de trabalho suspenso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de trabalho suspenso
- Empregado aposentado por invalidez
- Extinção de empresa integrante da administração pública indireta
- Rescisão nula
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - EXTINÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - RESCISÃO NULA. . A decisão regional consignou expressamente que a Lei Estadual que extinguiu a CODASP, determinou que os empregados do quadro efetivo, cujas atribuições fossem compatíveis com aquelas desempenhadas em órgãos ou entidades destinatárias, poderiam ser integrados aos referidos quadros de pessoal. Registrou ainda que o contrato de trabalho do Reclamante estava suspenso, uma vez que se encontrava aposentado por invalidez desde 2018. Nesse sentido, para averiguar se a atividade do Reclamante era ou não compatível com as atividades realizadas pelos órgãos e entidades destinatárias da mão de obra, seria necessário reanálise de fatos e provas. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os arestos colacionados para demonstração da divergência jurisprudencial não atendem aos requisitos da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Suspenso; Extinção do Estabelecimento / Empresa