STFARE 1.514.969 AgR
Tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico
- Emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente
- Razão de decidir
- Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Óbice da Súmula 279/STF
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. Emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente. Artigos 33 e 35, c/c o art. 40, incisos IV e VI, todos da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação do Ministério Público. II. Questão em discussão. 3. Exame de eventual ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. III. Razão de decidir. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.