TSTEDCiv-RR 434-35.2013.5.18.0251
Terceirização: atividade-fim
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- ADPF nº 324 do STF
- No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da licitude da terceirização de serviços à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Na ocasião, destacou-se a inexistência de elemento fático que implique distinguishing. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Isonomia Salarial