TSTEmb-E-Ag-RRAg 10914-05.2017.5.03.0169
Banco do brasil: anuênios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Banco do brasil
- Anuênios
- Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF n.º 1.046
- Passou a não mais ser contemplada em norma coletiva
- Com efeito, nos presentes autos, o acórdão proferido pelo TRT
- Transcrito no acórdão turmário recorrido
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS, INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E TEMPORARIAMENTE REGULADA POR INSTRUMENTOS NORMATIVOS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N.º 1.046. 1 - Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuênios devidos a partir de setembro de 1999, quando a parcela – registrada em CTPS, instituída por norma regulamentar e temporariamente regulada por instrumentos normativos - passou a não mais ser contemplada em norma coletiva. 2 - Com efeito, nos presentes autos, o acórdão proferido pelo TRT – transcrito no acórdão turmário recorrido - consignou que a obrigação de pagamento dos anuênios, devidamente registrada na CTPS do reclamante, teve origem em regulamento interno do empregador e, mais tarde, também passou a ser regulada por instrumentos coletivos, deixando, contudo, de obter previsão normativa a partir de setembro de 1999. 3 - O caso não guarda identidade com a temática do Tema de Repercussão Geral n.º 1.046, pois ausente discussão quanto à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Cinge-se a controvérsia, em verdade, a investigar se o fato de os anuênios terem deixado de constar das ACT’s a partir de 1999 autoriza o empregador a suprimir, desse momento em diante, a incorporação de novos percentuais a mesmo título. 4 - Sob esse enfoque, trata-se de situação em que a verba - anotada em CTPS e garantida por norma interna vigente à época da admissão - incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, alçando-se à condição de direito adquirido do trabalhador, impossível, assim, de ser suprimido pela simples omissão normativa a respeito da continuidade de seu pagamento, nos termos dos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT e do item I da Súmula n.º 51 do TST. 5 - Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Subseção, a partir do julgamento do processo Emb-Ag-RRAg 865-65.2017.5.19.0004, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, realizado em 18/12/2025. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional na parte em que condenou o reclamado ao pagamento dos anuênios a partir da supressão, observada a prescrição pronunciada na sentença, com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários e FGTS; e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que prossiga no exame do agravo de instrumento do Banco do Brasil no que diz respeito aos temas cuja análise ficou prejudicada (tais como "Dos Reflexos em Outras Verbas - Abono Assiduidade, Licença Prêmio", "Dos Reflexos em Complementação de Aposentadoria", "Dos Reflexos das Verbas Postuladas na Gratificação Semestral", "Do Recálculo da Indenização do PEAI-2016" e "Dos Reflexos em PLR").
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Gratificação de Aposentadoria; Transcendência; Alteração Contratual