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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000335-68.2011.5.09.0095

Penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Demonstrada possível violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. 1. O Tribunal determinou a realização de pesquisa junto aos convênios CAGED e PREVJUD em nome dos executados, autorizando a penhora salarial de 30% da importância que exceder o valor equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 2. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo. 3. Desse modo, impõe-se reforma do acórdão recorrido para adequação aos parâmetros da referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o juízo de execução expeça os ofícios requeridos pelo exequente, a fim de obter informações sobre a existência de rendimentos em nome das sócias executadas, ficando, desde já, autorizada a penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão, a ser fixado pelo juízo de execução, observados os limites previstos no art. 529, §3.º, do CPC, e garantido, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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