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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.218.307

Contribuição previdenciária: natureza remuneratória

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 71, § 4º, DA CLT PELA LEI 13.467/2017. NÃO ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à natureza remuneratória da Hora Repouso Alimentação (HRA) e à incidência de contribuição previdenciária, que não se altera pela nova redação do art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho dada pela Lei 13.467/2017, em razão do art. 4º, inciso I, do Código Tributário Nacional e da competência normativa tributária.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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