Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Primeiro · Título I

Disposições Gerais

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I

a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II

a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.