TSTAg-AIRR 0101199-56.2022.5.01.0482
Petroleiro: regime de compensação de jornada 14x21 imposto unilateralmente pela petrobras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Invalidade
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do regime de trabalho 14x21, bem como a consequente condenação da reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual se reconheceu como inválida a compensação de jornada, imposta unilateralmente pela reclamada, e o "banco de dias" por ela adotado, condenando-a ao pagamento dos repousos remunerados suprimidos. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Precedentes. Assim, não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator