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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001579-41.2019.5.02.0382

Responsabilidade civil: doença em coluna lombar e ombro

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 76 DA TABELA DE IRR. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCÁRIO. DOENÇA EM COLUNA LOMBAR E OMBRO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Aplicou a Súmula nº 126 do TST. Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, em cotejo com as razões do recurso de revista, constata-se que a apreciação da matéria não demanda reanálise de fatos e provas. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II –RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 76 DA TABELA DE IRR. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCÁRIO. DOENÇA EM COLUNA LOMBAR E OMBRO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. Quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. No caso, depreende-se do acórdão que a perícia constatou incapacidade parcial e permanente do reclamante com " perda patrimonial de 12,5% em coluna lombar e 12,5% para ombro, perfazendo um total de 25% segundo a tabela da SUSEP ". Diante do contexto fático delineado no acórdão, avulta-se correta a decisão do Tribunal Regional que manteve a sentença que fixou pensão mensal no importe de 12,5% sobre o salário mensal do trabalhador, redução decorrente do nexo concausal, pois conforme tese vinculante do Tema 76 da Tabela de IRR: " O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido ". Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCÁRIO. DOENÇA EM COLUNA LOMBAR E OMBRO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL"; II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCÁRIO. DOENÇA EM COLUNA LOMBAR E OMBRO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL".

Indexação

Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia

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