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Jurisprudências

TSTRR 932-44.2020.5.22.0003

Responsabilidade civil em face da suposta dispensa arbitrária e indevida

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DA SUPOSTA DISPENSA ARBITRÁRIA E INDEVIDA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade civil em face da suposta dispensa arbitrária e indevida", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR – 2018. O TRT, soberano na análise das provas, afastou a condenação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR – do ano de 2018, pelo fato de que, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, a parcela não foi objeto de transação, e sim de quitação. Acrescentou que o autor não se desincumbiu do seu ônus processual de demonstrar os termos em que foi firmado o pagamento da parcela vindicada, para que fosse possível aferir eventual irregularidade. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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