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Jurisprudências

TSTAIRR 0000587-55.2023.5.09.0126

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Regional remeteu para a fase de execução a discussão sobre o enquadramento da primeira reclamada nas exceções previstas na Lei nº 12.546/2011. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal da parte recorrente, uma vez que não houve sucumbência, caracterizando a inexistência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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