TSTAg-AIRR 101042-17.2019.5.01.0247
Incompetência da justiça do trabalho: enquadramento como entidade filantrópica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Enquadramento como entidade filantrópica
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal –isenção
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II. No caso dos autos, o tema " incompetência da justiça do trabalho " não foi veiculado no recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL –ISENÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no tema. 3. DIFERENÇAS DE FGTS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. 4. DIFERENÇAS DE FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CEF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " diferenças de FGTS - atualização monetária ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-I do TST, segundo a qual: " Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Da mesma forma, quanto ao tema " diferenças de FGTS - parcelamento junto à CEF" , observa-se a consonância do acórdão com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal referente ao FGTS não depositado não afasta do trabalhador o direito de pleitear o seu adimplemento imediato. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Multa por ED Protelatórios