TSTRR 101428-93.2016.5.01.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motorista
- Intervalo intrajornada
- Previsão de prorrogação para além de 2 horas em instrumento coletivo
- Não observância das condições de incidência da norma
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 2 HORAS EM INSTRUMENTO COLETIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE INCIDÊNCIA DA NORMA. O Regional, ao examinar a norma coletiva que previu a possibilidade de elastecimento do intervalo intrajornada do motorista para além das duas horas, consignou a existência de critérios que deveriam ser observados, quais sejam: "carga horária de 42 horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, na base diária de 8:24hs., com o sábado compensado, de modo que o empregado nessas condições folgue sábados, domingos e feriados" e "vedação de início da jornada antes das 05h e de término às 22h". In casu, partindo-se das premissas fáticas contidas no decisum, verifica-se que os referidos critérios não foram observados, o que ensejou a condenação do pagamento das horas extras excedentes à segunda hora diária. Como se vê, não se trata do exame da validade ou invalidade da norma coletiva, e sim da constatação de que não fora implementada condição de incidência da norma. Assim, a matéria em debate não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, não havendo falar-se, por conseguinte, em violação dos dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ESCALAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ESCALAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ESCALAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação ao pagamento das horas extras além da 6.ª hora trabalhada durante o curso do contrato de trabalho, por restar caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento disposto no art. 7.º, XIV, da CF/1988, a despeito da existência de norma coletiva que estabelece a carga horária semanal de 42 horas, que poderá ser variável, "em função das escalas de serviço". Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, pronunciar a validade da cláusula coletiva que fixou a jornada de trabalho, excluindo da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6.ª diária, permanecendo, contudo, a condenação ao pagamento das horas que extrapolarem a jornada prevista na norma coletiva, como horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantidos os parâmetros de cálculo fixados na origem, no que concerne ao adicional incidente, divisor e reflexos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada