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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 160537-58.2010.5.05.0000

Juízo de adequação: dispensa imotivada de empregado público

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO QUE CONDICIONA A DISPENSA DO EMPREGADO A DETERMINADAS HIPÓTESES, NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral, definiu que as demissões de empregados concursados em empresas públicas e de economia mista, precisam ser formalmente motivadas, com modulação de aplicação dos efeitos somente para as demissões ocorridas após 4/3/2024 (data de publicação da ata do julgamento). No presente caso, embora a dispensa tenha ocorrido em data anterior à fixada pela Suprema Corte, há distinção relevante a justificar a inaplicabilidade do precedente vinculante. 2. Como bem apontado no acórdão anterior desta Primeira Turma, a Corte Regional entendeu que a Petrobras não observou as regras previstas no edital do concurso público, o qual previa que a ré apenas poderia findar o contrato de experiência caso o empregado admitido não obtivesse as notas definidas no plano de desenvolvimento ou infringisse as normas da empresa. Portanto, a própria ré limitou seu poder de dispensa, exigindo motivação específica para o desligamento. 3. Ainda, segundo a Corte Regional, restou comprovado que o autor obteve as notas exigidas (inclusive superiores em relação a alguns colegas), bem como que não houve qualquer alegação de que ele tenha infringido as normas da empresa. Registre-se que tais circunstâncias fáticas não podem ser revisadas sem o reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal extraordinária a teor da Súmula n. 126 do TST. 4. Assim, ante a inexistência da necessária motivação específica prevista em edital, a Corte Regional decidiu invalidar o desligamento do autor. 5. Tem-se, portanto, que o caso em tela não possui aderência com o Tema 1.022 de Repercussão Geral, haja vista a previsão, em edital, de condições para o desligamento do empregado em contrato de experiência, as quais não teriam sido observadas. Juízo de adequação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.

Indexação

Contrato de Experiência - Nulidade; Contrato por Prazo Determinado; Rescisão do Contrato de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Recurso; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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