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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10768-43.2022.5.03.0183

Inclusão do FGTS no cálculo da pensão mensal: deságio da indenização por danos materiais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO FGTS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. DESÁGIO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto aos temas "Inclusão do FGTS no cálculo da pensão mensal" e "Deságio da indenização por danos materiais", aplicando-se o fundamento primordial e autônomo da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 899.329,58), o que perfaz o montante de R$ 17.986,59 (dezessete mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a ser revertido em favor da Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

FGTS; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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