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Jurisprudências

STFRcl 72.168 AgR

Empregados públicos celetistas: alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empregados públicos celetistas
  • Alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395
  • Ausência de estrita aderência
  • Empregados na espécie sujeitos ao regime celetista
  • Ausência de interposição de recurso extraordinário
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PARADIGMA QUE TRATA DAS DEMANDAS AJUIZADAS POR SERVIDORES QUE MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO-ESTATUTÁRIO COM O PODER PÚBLICO. EMPREGADOS NA ESPÉCIE SUJEITOS AO REGIME CELETISTA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.288.440 – TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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