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Jurisprudências

TSTED-RR 1000380-25.2013.5.02.0501

I –embargos de declaração da reclamante: concessão de efeito modificativo

Ementa

I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para não conhecer do recurso de revista, com a concessão de efeito modificativo. 2. No caso, a autora foi admitida pela ré em 1º/3/1989 , o que revela que o acórdão regional está em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de utilizar o marco fixado pelo STF nos Mandados de Segurança 21.332-1/DF e 22.357/DF para a validade da contratação de pessoal (23/4/1993), sem concurso, em todos os órgãos da Administração Pública Indireta. Precedentes. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à integral quitação das verbas rescisórias e da impossibilidade de manutenção das condições do plano de saúde existente à época do contrato de trabalho, foram objeto de análise pela Corte Regional como razões de decidir. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com a rejeição da preliminar, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO DE SAÚDE EXISTENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE TRABALHO. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte limitou-se a transcrever trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fatos e fundamentos jurídicos por meio dos quais o Regional acolheu o pedido de manutenção do plano de saúde às expensas da autora. Recurso de revista não conhecido. III –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No presente caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e prover os embargos declaratórios da reclamante para, com efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da ré quanto ao tema "nulidade do contrato de trabalho. contratação sem prévia aprovação em concurso público"; II- não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "manutenção das condições do plano de saúde existente à época do contrato de trabalho"; e III- conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios da reclamada.

Indexação

Plano de Saúde; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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