STJRHC 201.753
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Nulidade processual
- Inversão na ordem de apresentação das alegações finais
- Vício devidamente corrigido
- Inexistência de prejuízo à defesa técnica
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PROCESSUAL. INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VÍCIO DEVIDAMENTE CORRIGIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recorrente foi denunciado por crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 349-A do Código Penal, estando preso preventivamente. Alega-se nulidade processual por inversão na ordem de apresentação das alegações finais, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a inversão na ordem de apresentação das alegações finais configura nulidade processual capaz de justificar a revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autoridade coatora reconheceu o erro na intimação e permitiu que a defesa prosseguisse conforme a lei, sanando o prejuízo alegado, isto é, determinou nova apresentação de alegações finais, ou complementação daquela já apresentada, após as alegações do Ministério Público.
4. A correção, a tempo, do erro na alternância na apresentação das alegações finais não gera prejuízo efetivo, pois todas as provas e argumentações constam no processo, e a defesa teve nova oportunidade de se manifestar, após o Ministério Público.
5. A jurisprudência estabelece que a nulidade processual exige comprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nulité sans grief.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.