TSTAg-RRAg 1001001-51.2017.5.02.0252
Turno ininterrupto de revezamento: banco de horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- FGTS
Ementa
AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos constantes na decisão recorrida, que implicaram o provimento do recurso de revista da reclamada , em relação ao tema em epígrafe. Incidência da Súmulanº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Honorários Periciais