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Jurisprudências

TSTRRAg 20784-34.2016.5.04.0023

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Regulatório e Energia
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Existência de expressa manifestação quanto à motivação da dispensa
  • Não reconhecimento
  • Companhia estadual de distribuicao de energia eletrica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489, II, do CPC de 2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV. No caso dos autos, a Corte de origem manifestou-se expressamente quanto à "motivação da dispensa". Vê-se, portanto, que a decisão regional está em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/95. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior Trabalhista, segundo a qual é discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria do empregado como critério para a dispensa, em razão da inadmissível vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e idade, o que torna nula tal dispensa. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1º da Lei nº 9.029/95, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, nos termos no art. 4º, I, desse diploma legal, determinar a reintegração da parte reclamante ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, bem como o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para examinar, como entender de direito, os temas que tiveram sua análise prejudicada.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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