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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg na PET no HC 953.242

Período de comercialização de 2021 a 2023: encerramento há mais de 2 anos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito do Consumidor
  • Período de comercialização de 2021 a 2023
  • Encerramento há mais de 2 anos
  • Comunicação das atividades irregulares ao coaf
  • Existência de outros fornecedores
  • Afastamento do paciente da gerência da empresa fênix dtvm
  • Possibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS A QUE O RÉU INTEGRE COMO SÓCIO OU PARTICIPE DE SUA GESTÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS COM OS FATOS EM APURAÇÃO. PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 2021 A 2023. ENCERRAMENTO HÁ MAIS DE 2 ANOS. COMUNICAÇÃO DAS ATIVIDADES IRREGULARES AO COAF. EXISTÊNCIA DE OUTROS FORNECEDORES. PEQUENA PARCELA COMERCIALIZADA COM A EMPRESA QUE ADQUIRIA O OURO CLANDESTINAMENTE. AFASTAMENTO DO PACIENTE DA GERÊNCIA DA EMPRESA FÊNIX DTVM. POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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