TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000280-79.2023.5.08.0207
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Omissão inexistente
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho