STFARE 1.544.736 AgR
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo: pleito de exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo por ausência de provas
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Pleito de exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo por ausência de provas. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.