TSTAg-AIRR 11092-35.2018.5.15.0152
Prescrição total: restabelecimento de plano de saúde, odontológico e farmacêutico
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição total
- Restabelecimento de plano de saúde, odontológico e farmacêutico
- Incidência de óbice processual
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E FARMACÊUTICO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a questão relacionada à tese da agravante, concernente à alteração contratual e ausência de previsão legal do benefício, não foi abordada na decisão regional. Incidência da Súmula nº 297 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional