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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10705-73.2021.5.03.0176

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos de declaração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição dos embargos de declaração
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Acidente de trabalho típico
  • Eletricista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, no qual resultou sua morte, enquanto exercia atividade de eletricista, bem como, foi reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva da reclamada ante o risco da atividade. Nesse ponto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que é de risco presumível o empregado que exerce funções de eletricista , tendo em vista a possibilidade de queda e o risco de choque elétrico, atraindo a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2.2. No caso, após análise das provas produzidas nos autos - documentos, perícia e testemunhas-, o Tribunal Regional reconheceu também a responsabilidade subjetiva da reclamada, considerando presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do ordenamento jurídico, quais sejam o dano incontroverso (acidente de trabalho com resultado morte), o nexo causal (acidente decorreu diretamente das atividades exercidas pelo autor em prol da reclamada), bem como a culpa da reclamada em razão de que não houve a comprovação de higidez do meio ambiente de trabalho. 2.3. Dessa forma, para entender de forma distinta, necessário seria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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