TSTAIRR 364-53.2022.5.09.0671
Nulidade processual: audiência de instrução
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual
- Audiência de instrução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Contudo, a aferição das alegações recursais
- Transporte de valores
- Empregado não especializado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA TÉCNICA NO ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PARTICIPAR DO ATO PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. O reclamante pretende ver reconhecida a nulidade da audiência de instrução e dos atos processuais subsequentes, com a determinação de retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual. Contudo, a aferição das alegações recursais - de falha técnica no acesso à sala de audiências virtuais e de ausência de intimação pessoal da parte para participar do ato processual - vão de encontro ao que compreendeu o TRT, a partir do acervo probatório. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA . TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que " no exercício da função de gerente de agência o reclamante realizava o transporte de valores, tendo inclusive sido vítima de assalto a mão armada, como já abordado em linhas pretéritas. Não há nos autos nenhum indício de que a reclamada disponibilizasse qualquer tipo de escolta ou segurança especial no desempenho de tal atividade, sendo manifestamente insuficiente para tanto a orientação no sentido de que a tarefa fosse realizada na companhia de um diretor ou representante legalmente constituído ". A reclamada pretende a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob a argumentação de que "a atividade da Cooperativa, por si só, não oferece qualquer risco superlativo que possa atrair a excepcional aplicação da teoria objetiva no âmbito da responsabilidade civil". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a pretensão recursal esbarra no entendimento da prevalecente desta Corte, firmado no tema 61 da Tabela dos IRRs (RR-0011574-55.2023.5.18.0012), de que "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra se irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, prejudicada a análise da transcendência do tema "NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA TÉCNICA NO ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PARTICIPAR DO ATO PROCESSUAL"; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não reconhecida a transcendência do tema "TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO" e prejudicada a análise da transcendência do tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO".
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Intimação/Notificação; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado