TSTAg-AIRR 363-11.2017.5.08.0109
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Marítimo e Portuário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de trecho
- Isonomia salarial
- Identidade de funções
- Vigilantes e guardas portuários
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE TRECHO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ISONOMIA SALARIAL – IDENTIDADE DE FUNÇÕES – VIGILANTES E GUARDAS PORTUÁRIOS – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial