TSTAg-AIRR 0100709-97.2022.5.01.0073
Limite da condenação ao valor da causa: multa do art. 479 CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Limite da condenação ao valor da causa
- Multa do art. 479 CLT
- Da atualização do crédito em razão da recuperação judicial
- Honorários advocatícios
- Contribuição previdenciária
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITE DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MULTA DO ART. 479 CLT. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Hipótese em que, no agravo de instrumento, a reclamada não investiu de forma objetiva contra o fundamento da decisão denegatória de admissibilidade (óbices do art. 896, §§ 1º - A, II, e 9ª, da CLT e Súmula 297 do TST). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora