TSTAg-AIRR 1085-76.2011.5.02.0447
Execução: herança
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Execução
- Herança
- Dependentes habilitados junto à previdência social
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Descontos Salariais - Devolução
- Categoria Profissional Especial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HERANÇA . DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Categoria Profissional Especial; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Prescrição