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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 44-11.2024.5.08.0202

Contrato de trabalho nulo: efeitos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou válido o contrato de trabalho, tendo em vista que fora firmado com pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. Sobre o tema em debate, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública, razão pela qual resulta afastada a alegação de nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável, no caso concreto, o disposto no artigo 37, II e § 2º, da Constituição Federal e na Súmula nº 363 do TST. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por diverso o fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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