TSTED-ED-Ag-AIRR 1002449-96.2017.5.02.0466
Reintegração: conversão em indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reintegração
- Conversão em indenização substitutiva
- Base de cálculo
- Deságio
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. DESÁGIO. 1) Não obstante a ausência de omissão nos primeiros embargos de declaração quanto à base de cálculo e à limitação temporal da indenização substitutiva, necessário prestar esclarecimentos, no sentido de que houve determinação na decisão embargada de observância dos termos trazidos pela Súmula 396 do TST; 2) Entretanto, e videnciada omissão no acórdão embargado em relação à análise da aplicação de deságio e de determinação de juntada do CNIS pelo reclamante, necessário acolher os novos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Multa Cominatória / Astreintes