TSTRR-Ag-RR 0201300-22.2005.5.02.0013
Execução: penhora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Salários ou benefícios previdenciários
- Falecimento do recorrente
- Sócio executado
- Perda superveniente do objeto recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. FALECIMENTO DO RECORRENTE – SÓCIO EXECUTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. APELO PREJUDICADO. Após esta 5ª Turma ter conhecido e dado provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento em recurso de revista, na Sessão Virtual iniciada em 30/09/2025 e encerrada em 07/10/2025, conforme certidão de julgamento de Id. b681f8e, foi noticiado o falecimento do Sr. Elias Mansur Lamas, ocorrido em 29/08/2025, então recorrente e sócio devedor na presente execução (vide certidão de óbito – Id. 0d52933). Nesse cenário, registre-se que o objeto do recurso de revista consistia no afastamento da penhora incidente sobre a aposentadoria do de cujus, matéria submetida ao Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (“Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”). Diante desse quadro, e à luz do art. 932, III, c/c art. 493, ambos do CPC, reconheço a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que o benefício previdenciário em questão se extingue automaticamente com o óbito, tornando inviável, portanto, o exame da pretensão deduzida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho