TSTRRAg 20752-81.2016.5.04.0523
Gratificação semestral: dedicação integral
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Gratificação semestral
- Dedicação integral
- Matérias não arguidas no recurso de revista
- Inovação recursal
- Preclusão
- Justiça gratuita
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – DEDICAÇÃO INTEGRAL – MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A insurgência contra temas não veiculados oportunamente no recurso de revista configura inovação recursal, revelando-se inviável o seu exame em sede de agravo de instrumento diante da preclusão consumativa e em observância ao princípio da delimitação recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO – JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS COM ESTREIO NO MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA (LACP E CDC). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de impugnar o fundamento central da decisão recorrida — no caso, a aplicação do microssistema de tutela coletiva (LACP e CDC) para isenção de custas ao sindicato — e limita-se a reiterar a tese geral de necessidade de prova de insuficiência financeira por pessoa jurídica. A ausência de ataque específico aos fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, revela a inobservância do princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Dedicação Integral; Gratificação Semestral