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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 228000-16.2004.5.02.0063

Legitimidade passiva: inclusão da fazenda pública no processo

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – LEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, visto que constatado que a parte, ao interpor o agravo de instrumento, não atacou o fundamento central do despacho denegatório do recurso de revista. A ausência de impugnação específica aos alicerces do julgado, nos termos em que proferido, revela a inobservância do princípio da dialeticidade e atrai a aplicação do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista padece de vícios processuais que obstam o seu processamento, uma vez que a ausência de confronto analítico entre a ratio decidendi do acórdão regional e os preceitos constitucionais invocados desatende o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Além disso, a indicação de dispositivos impertinentes à matéria configura falta de dialeticidade e atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. EX-EMPREGADO CELETISTA. INCIDÊNCIA RESTRITA AOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO. ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a contribuição previdenciária instituída pela Emenda Constitucional 41/2003 destina-se exclusivamente a servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo, não atingindo empregados regidos pela CLT. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza celetista do vínculo e afastar a incidência do desconto de 11% sobre os proventos da inatividade, decidiu em harmonia com o referido entendimento e com o artigo 40, § 18, da Constituição da República. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pela exequente em contraminuta, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da executada, formulado pela exequente em contraminuta.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Forma de Cálculo; Juros de Mora; Chamamento ao Processo

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