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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 667-75.2016.5.09.0025

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A prescrição aplicável para o ajuizamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de emprego segue a regra estabelecida no art. 7.º, XXIX, da CF, de cinco anos durante o curso do contrato de trabalho, até o limite de dois anos após seu término. No caso, o contrato não foi extinto, razão pela qual inaplicável a prescrição bienal. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRAJETO. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. RESONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que, nos termos dos arts. 734, 735 e 736 do Código Civil, é objetiva a responsabilidade civil do empregador que fornece transporte para o empregado, em caso de danos sofridos no itinerário, mesmo que esse transporte seja realizado por empresa contratada/terceirizada. Julgados. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Caracterizada a ocorrência de dano material, moral e estético em face do sinistro sofrido e da responsabilidade objetiva atribuída à reclamada, em razão do transporte fornecido, o valor das indenizações fixadas e mantidas pelo Regional, nos termos do art. 186 do Código Civil, e o pensionamento no percentual de 10% não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração a gravidade e a extensão do dano, dentre outros elementos que demonstram a proporção da perda da capacidade de trabalho. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Prescrição; Valor Arbitrado

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