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Jurisprudências

STFHC 219.818 AgR

Ausência de lastro probatório mínimo para o prosseguimento do inquérito

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de lastro probatório mínimo para o prosseguimento do inquérito. arquivamento de investigação promovida sem justa causa. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que, ao reconhecer a ausência justa causa para a investigação exclusivamente em relação aos Desembargadores R.F.N., M. de N.S.G. dos S., V.L.C. da S., R.M.V., R.H.R., M. de N.S.G., D.N.A., J.R.P.M.B.J. e M.E.M.L., do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para determinar o arquivamento de inquérito e procedimentos anexos instaurados em seu desfavor, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP. Investigação mantida, contudo, quanto ao Desembargador R.J.F.N. para apurar tão somente a suposta prática do delito previsto no art. 316 do CP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se presente suporte probatório mínimo apto a justificar a continuidade de investigação criminal.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não demonstrou o desacerto da decisão agravada.

4. Direito do investigado de não ser constrangido em procedimento investigatório que não comprove indício adequado à subsunção da conduta a qualquer infração penal.

5. Diligências que não reuniram vestígios ou indícios adicionais capazes de demonstrar a linha investigativa adotada no inquérito policial, de modo a evidenciar, ao menos, a cumplicidade ou o concurso de agentes para o cometimento de infrações penais.

6. A mera indicação de parentes para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo pode sugerir a prática de nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13, o que demanda rigorosa apuração na esfera disciplinar, e não penal, pelo Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria do Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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