Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
20
AGO 2008
STF
20
AGO 2008
STF
05
NOV 2019
STF
27
SET 2019
12
SET 2019
STF
04
SET 2018
14
JUN 2018
29
MAI 2018
Fontes ligadas
- Tema 66 do STFPrecedente qualificadoA vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- 17 decisões citam Súmula Vinculante 13Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 66, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.