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Jurisprudências

STFHC 273.438 AgR

Impugnação à decisão liminar: verbete nº 691 da Súmula do STF

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impugnação à decisão liminar
  • Verbete nº 691 da Súmula do STF
  • Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator
  • Supressão de instância
  • Inadequação da via eleita

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação à decisão liminar. Verbete nº 691 da Súmula do STF. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática pela qual negado seguimento ao habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus contra decisão de relator no STJ que indefere pedido liminar, ausente análise da matéria de fundo; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, superando os óbices processuais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Conforme o verbete nº 691 da Súmula do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

4. A ausência de análise pela instância antecedente de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte.

5. Eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente se constatadas situações de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada, o que não ocorre no caso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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