TSTAg-Ag-RRAg 10939-10.2013.5.01.0041
(em recuperação judicial): análise conjunta em razão da identidade de matéria
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Análise conjunta em razão da identidade de matéria
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Membro de Cipa
Ementa
AGRAVOS DE MARIA SUZANA OLIVEIRA e REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("Ausência de garantia do juízo. deserção" e "Incidente de desconsideração da personalidade jurídica"), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Membro de Cipa