STFRcl 80.463 AgR
Alegado descumprimento do Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1.055.941/SP)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Penal e Constitucional. 3. Alegado descumprimento do Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1.055.941/SP). 4. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito específico de admissibilidade da reclamação, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. 5. Inviabilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal ou atalho processual. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.