TSTAg-RRAg 1001178-54.2020.5.02.0011
Horas extras: controles de ponto
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Controles de ponto
- Invalidade
- Cargo de confiança
- Adicional de insalubridade
- Substituição do vale refeição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, confirmou a condenação em horas extras fixando “a jornada de trabalho a partir da petição inicial e depoimento da autora diante da ausência de elementos probatórios em contrário, pois os controles de ponto anexados com a defesa sequer apresentam registros dos horários cumpridos”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a Reclamante, na função de Coordenadora de Turno, não ocupava cargo de gestão previsto no inciso II do art. 62 da CLT. Registrou para tanto que “não houve prova em contrário pela reclamada, ônus que lhe cabia.” Destacou também que “o fato de a reclamante ter admitido que "como coordenadora chefiava aproximadamente 30 pessoas", por si só, não a enquadra na exceção referida”, porquanto “as atividades com fidúcia destacada não restaram comprovadas nos autos.”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO VALE REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas, sob o fundamento de o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 422 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Agravo não provido. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou a existência de cláusula normativa prevendo ajuda de custo mensal quando exigido uniforme com mais de três peças, salvo se a empresa realizar sua substituição ao menos uma vez por ano. Destacou também que “apesar da alegação de troca do uniforme a cada seis meses, a recorrente não logrou comprovar sua assertiva”. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou expressamente a ocorrência de descumprimento das normas coletivas relativas à manutenção dos uniformes. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não houve infringência à cláusula coletiva relativa à manutenção dos uniformes, contrariando a premissa expressamente consignada no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. De igual modo, não prospera a alegação de que o descumprimento da cláusula normativa, por ter sido reconhecido apenas em juízo, não autorizaria a aplicação da multa convencional. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a multa normativa é devida ainda que o cumprimento da obrigação prevista no instrumento coletivo tenha sido objeto de controvérsia dirimida judicialmente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Assim sendo, o e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de assistência sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento deste TST. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator