TSTRR 21243-64.2019.5.04.0012
Indenização substitutiva do PIS: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Indenização substitutiva do PIS
- Ônus da prova
- PIS / RAIS - Cadastramento
- PIS - Indenização
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS – ÔNUS DA PROVA . Diante de potencial violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, deve se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS. ÔNUS DA PROVA. Caso em que o Regional não acolheu o pedido de indenização substitutiva do PIS por compreender que o acolhimento da pretensão dependeria de prova, a cargo da reclamante, de estar inscrita no Fundo de Participação PIS-PASEP, há pelo menos 5 anos, condição para aquisição do direito ao abono salarial. A jurisprudência deste TST, entretanto, tem se posicionado no sentido de que é do empregador o ônus de demonstrar que cadastrou o nome do trabalhador na Relação Anual de Informações – RAIS, medida imprescindível para acesso ao benefício (PIS) e procedeu ao devido encaminhamento do documento ao órgão governamental competente, o que não foi comprovado no caso em exame. O contexto autoriza o reconhecimento de indevida inversão do ônus probatório, em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reanalisar o Agravo de Instrumento da reclamante; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em relação ao tema "indenização substitutiva do PIS - ônus da prova; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do abono salarial do PIS, equivalente a um salário mínimo, nos termos do art. 239, § 3.º, da CF/88; IV - arbitrar à condenação o valor de R$ 1.700,00, fixar custas em R$ 34,00, a cargo da reclamada, e ratificar o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca em 10%, devendo o pagamento da verba a cargo da autora permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Indexação
PIS / RAIS - Cadastramento; PIS - Indenização; Indeferimento de Produção de Prova; Ônus da Prova