TSTRR 135200-60.2008.5.07.0007
Turma –devolução para juízo de retratação: consoante tese firmada pelo Plenário do E
- Direito do Trabalho
- Turma –devolução para juízo de retratação
- Consoante tese firmada pelo Plenário do E
- STF, na sessão de 30/8/2018
- Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E
- STF sobre a matéria
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA –DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA –LICITUDE –INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS –TESES DO STF NOS TEMAS 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG). 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. O acórdão regional, ao indeferir a isonomia salarial entre a Reclamante e os empregados da tomadora de serviços, decidiu em conformidade com a jurisprudência vinculante do E. STF sobre a matéria. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios