TSTAg-RRAg 21453-96.2017.5.04.0332
Comércio varejista de supermercados: prestação de serviços aos feriados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comércio varejista de supermercados
- Prestação de serviços aos feriados
- Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho
- Ilegalidade do decreto nº 9.127/2017
- Indenização por Dano Moral
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. ILEGALIDADE DO DECRETO Nº 9.127/2017. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista. Com efeito, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, no julgamento do Processo nº Ag-RO-22061-23.2017.5.04.0000, DEJT de 22/6/2018, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu que, em se tratando de trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente do ramo empresarial do empregador, deve-se aplicar o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual " é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição ", em detrimento das disposições contidas na Lei nº 605/49 e no Decreto nº 27.048/49. Ainda, firmou-se o entendimento de que, apesar de o Decreto 9.127/2017, de 16/8/2017, ter acrescentado o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados previsto no Decreto 27.048/49, nada alterou acerca das regras vigentes relativas à necessidade de prévia autorização em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a legislação municipal a respeito. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 se aplica ao ramo supermercadista, persistindo a necessidade de autorização em normas coletivas para o labor em feriados, mesmo após a vigência do Decreto nº 9.127/17. Nesse sentido, o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional