TSTRR 1782-98.2017.5.12.0030
Reversão da justa causa: participação/facilitação de furto de mercadoria da empresa
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reversão da justa causa
- Participação/facilitação de furto de mercadoria da empresa
- Ato de improbidade configurado
- Óbice da súmula 126 do TST
- Rescisão Indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO/FACILITAÇÃO DE FURTO DE MERCADORIA DA EMPRESA . ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a dispensa do empregado por justa causa (participação/facilitação em furto de mercadoria da empresa). O v. acórdão explicitou que "houve esclarecimento oficial acerca da participação do recorrente na facilitação de subtração de produtos, circunstância que modificou significativamente a valoração da gravidade de sua ação e acarretou nítida ruptura da fidúcia necessária entre empregado e empregador". O Tribunal Regional concluiu que constatada "a prática de ato de improbidade pelo obreiro e mantenho inalterada a penalidade de demissão por justa causa aplicada pela empregadora". Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório confirma a justa causa aplicada, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão Indireta