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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.981.543

Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher: lesão Corporal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. Lesão Corporal. Ameaça. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7 e 182/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente a incidência das Súmulas 7 e 182/STJ.

2. O agravante alegava nulidade da sentença de pronúncia por ausência de intimação pessoal, defendendo que a análise demandaria apenas valoração jurídica de fato incontroverso.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) estabelecer se, na espécie, estariam afastados os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente enfrente, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos da decisão recorrida.

5. A impugnação genérica à incidência da Súmula 7/STJ é insuficiente, sendo necessário demonstrar, com cotejo analítico, que a modificação do acórdão recorrido não exige reexame do conjunto fático-probatório.

6. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, incumbe ao recorrente indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, ou demonstrar distinção do caso concreto em relação aos paradigmas invocados, ônus não cumprido.

7. A ausência de impugnação efetiva e individualizada dos fundamentos de inadmissão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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